Regulamento
REGULAMENTO
1. PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Início: 21 de Março de 2019
Vigência: por prazo indeterminado, podendo ser suspenso temporária ou definitivamente, sem prévio aviso, a critério da Farmácia Bernardes ou por determinação dos órgãos regulatórios federais, estaduais ou municipais
2. LOJAS CONTEMPLADAS
O programa de pontos da Farmácia Bernardes contempla todas as lojas físicas da Farmácia Bernardes.
3. RELAÇÃO DE PRODUTOS PARA TROCA
Produtos de perfumaria, higiene e beleza, produtos OTC e produtos correlatos (conforme definição da Lei 5991/73).
4. RELAÇÃO DOS PONTOS E PRÊMIOS
Cada R$1,00 gasto em compras nos produtos contemplados pelo programa, equivale a 1 PONTO (um ponto), que será acumulada e terá validade de 1 ano, expirando a partir desse limite. A Farmácia Bernardes poderá alterar sem prévio aviso, a relação e validade dos pontos, assim como a grade de prêmios, em razão de necessidades do mercado ou falta de estoque.
5. FUNCIONAMENTO
A contabilização dos pontos será feita através do CPF.
O resgate será realizado apenas na Farmácia Bernardes 1 localizada na Praça Getúlio Vargas, 176, sendo necessária a presença do titular na loja física portando documento com foto. O mesmo deverá se dirigir ao gerente afim de realizar a troca.
O saldo de pontos poderá ser consultado na loja 1, seguindo o mesmo procedimento do resgate. Em caso de devolução ou troca, os pontos computadas anteriormente serão deduzidas do saldo inicial.
Os pontos poderão ser trocadas apenas uma única vez, sendo que as remanescentes continuarão disponíveis de acordo com o período de validade. A escolha dos prêmios sempre estará sujeita ao estoque da loja no momento da troca.